Projeto que regulamenta a psicopedagogia avança e reforça exigência de formação específica

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em primeiro turno, na quarta-feira (18), o projeto de lei que regulamenta o exercício da psicopedagogia no Brasil. A proposta estabelece critérios para o exercício da profissão e busca garantir maior qualidade no atendimento, especialmente no contexto educacional.

De acordo com o texto, poderão atuar como psicopedagogos os profissionais com graduação específica na área. Também terão direito ao exercício da profissão aqueles que já desempenham ou tenham desempenhado a atividade por, no mínimo, um ano antes da eventual sanção da lei. Além disso, profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciaturas ou fonoaudiologia poderão atuar na área, desde que realizem curso de especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas no prazo de até 60 meses após a publicação da lei.

O Projeto de Lei nº 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Styvenson Valentim. Por ter sido alterado, o texto ainda precisará passar por uma segunda votação na própria comissão. Caso seja novamente aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no plenário do Senado.

O relator da proposta destacou que a regulamentação é fundamental para assegurar a qualificação dos profissionais que atuam na área. Segundo ele, a ausência de critérios claros de formação pode trazer prejuízos ao desenvolvimento das pessoas atendidas, especialmente em contextos educacionais que exigem atenção às diferenças e à inclusão.

A proposta também garante a continuidade do exercício profissional para aqueles que já atuam como psicopedagogos em instituições públicas ou privadas. No caso dos cursos de formação, o texto estabelece a obrigatoriedade de estágio supervisionado nos cursos de graduação e licenciatura em psicopedagogia.

Atuação e responsabilidades profissionais

O projeto define um conjunto de atribuições para os psicopedagogos, que incluem a intervenção nos processos de aprendizagem, considerando o indivíduo, os grupos e as instituições, tanto no campo da educação quanto da saúde. Entre as atividades previstas estão a avaliação psicopedagógica, o desenvolvimento de pesquisas, ações de prevenção, além de consultoria e assessoria voltadas à compreensão das dificuldades de aprendizagem.

Outro ponto relevante do texto é a obrigatoriedade do sigilo profissional. Informações obtidas no exercício da atividade deverão ser preservadas, podendo ser compartilhadas apenas com autorização do paciente ou responsável. O descumprimento dessa norma poderá configurar violação de segredo profissional, sujeito a sanções civis e penais.

A regulamentação da psicopedagogia representa um passo importante no fortalecimento das práticas educacionais e no atendimento às demandas de inclusão e diversidade no ambiente escolar, ao estabelecer parâmetros mais claros para a formação e atuação desses profissionais.