COMUNICADO PARA AS ESCOLAS/MANTENEDORES E CONTADORES

O SINDICATO DOS PROFESSORES DE MOGI DAS CRUZES E REGIÃO informa que a Contribuição Assistencial deve ser recolhida observando os critérios abaixo. Lembrando que a primeira parcela deverá ser descontada já na Folha de Pagamento de Março/2024 para recolhimento no máximo até dia 10/04/2024. Veja as regras:

1.DESCONTOS:

Total 5%, no limite de R$ 242,00 por Professor(a), a ser descontado em 5 parcelas iguais de 1% ao mês, no limite de R$ 48,40 mensais nas Folhas de pagamentos de MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO e AGOSTO/2024 (Exclui-se o mês de Julho em razão das Férias Coletivas). Vide cláusula 64 da Convenção Coletiva.

2.RECOLHIMENTO:

Para recolhimento das parcelas da Contribuição Assistencial as Escolas/ Contadores deverão solicitar o boleto bancário através do e-mail: sinpromogi@uol.com.br informando: Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Telefone, E-mail atualizado e o valor total a ser recolhido, juntamente com a relação de Professores(as) e respectivos valores.

Na sequência enviaremos o Boleto para o recolhimento via email.

Mês Desconto     Vencimento               Solicitar Guia até no máximo dia:

MARÇO/2024      10/04/2024                dia 08/04/2024

ABRIL/2024          10/05/2024                dia 08/05/2024

MAIO/2024          10/06/2024                dia 06/06/2024

JUNHO/2024        10/07/2024                dia 04/07/2024

AGOSTO/2024     10/09/2024                dia 06/09/2024

(Lembramos que o horário de funcionamento do SINPRO MOGI é das 8h00 às 12h00)

3.MULTA:

Em caso de não recolhimento, a Escola está sujeita a Multa de 20% além de juros e correção.

4.DIREITO LIVRE  DE OPOSIÇÃO:

O Professor pode exercer o seu direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, sem qualquer vício de vontade, no período de 01/03/2024 a 15/03/2024 exclusivamente de modo individual com comparecimento pessoal na sede do Sindicato, sito à Rua Carmela Dutra, 147, Mogi das Cruzes no horário das 8h00 às 11h45 e entregando cópia à Entidade MANTENEDORA. (O modelo está disponível na sede do SINPRO MOGI).

A ESCOLA QUE INTERFERIR NA DECISÃO DO PROFESSOR PODERÁ ESTAR PRATICANDO ATO ANTISSINDICAL CONFORME ORIENTAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO

Em caso de dúvidas, solicitamos consultar seu Contador, bem como estaremos à disposição para esclarecimentos.

SINPRO MOGI E REGIÃO