Para as instituições de ensino

AVISO PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO.
Informamos que, tendo em vista a MP 936/2020, adotaremos as seguintes providências:

a) Os eventuais acordos individuais deverão ser encaminhados ao SINPRO MOGI e Região, no prazo definido pela MP exclusivamente por email (sinpromogi@uol.com.br) em via escaneada e legível;
b) Junto com os acordo, a instituição de ensino, deverá enviar: Nome Completo, Endereço Completo, Email, telefone celular com DDD e telefone fixo (se houver) dos Professores envolvidos.

Na hipótese de não observância do respectivo prazo, do envio dos documentos e informações acima, por si só, implicará que os acordos NÃO TERÃO VALIDADE JURÍDICA.

Após o envio, o SINPRO efetuará a análise dos documentos, consultará os Professores e, dependendo dessa análise e da aprovação dos mesmos e se observados as garantias legais e convencionais, haverá a aprovação ou não dos Acordos.

SINPRO MOGI E REGIÃO