A Contribuição Assistencial do ano de 2025 foi fixada no Valor equivalente a: 5% do salário, em cinco parcelas de 1%, a serem descontadas nas folhas de pagamento de AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO/2025.
CRITERIOS E REGRAS PARA O EXERCICIO DO LIVRE DIREITO Á OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O Professor pode exercer o seu livre direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, sem qualquer vício de vontade, no prazo adicional de 15/07/2025 a 24/07/2025, exclusivamente de modo individual, por escrito de próprio punho, em duas vias (modelo afixado no quadro de avisos do Sindicato), com comparecimento pessoal na sede do Sindicato, sito à Rua Carmela Dutra, 147, Mogi das Cruzes, SP, no horário das 8h00 às 11h45 e entregando cópia protocolada pelo SINPRO MOGI à sua Mantenedora.
Sindicato dos Professores de Mogi das Cruzes e Região


