O SINDICATO DOS PROFESSORES DE MOGI DAS CRUZES E REGIÃO informa que a Contribuição Assistencial deve ser recolhida observando os critérios abaixo. Lembrando que a primeira parcela deverá ser descontada já na Folha de Pagamento de Junho/2023 para recolhimento no máximo até dia 10/07/2023. Veja as regras:
- DESCONTOS:
Total 5%, no limite de R$ 220,00 por Professor(a), a ser descontado em 5 parcelas iguais de 1% ao mês, no limite de R$ 44,00 mensais nas Folhas de pagamentos de JUNHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO/2023 (Exclui-se o mês de Julho em razão das Férias Coletivas). - RECOLHIMENTO:
Para recolhimento das parcelas da
Contribuição Assistencial as Escolas/ Contadores deverão solicitar o boleto bancário através do e-mail: sinpromogi@uol.com.br informando: Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Telefone, E-mail atualizado e o valor total a ser recolhido, juntamente com a relação de Professores(as).
Na sequência enviaremos o Boleto para o recolhimento via email.
- MULTA:
Em caso de não recolhimento, a Escola está sujeita a Multa de 20% além de juros e correção. - DIREITO LIVRE DE OPOSIÇÃO:
O Professor pode exercer o seu direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, sem qualquer vício de vontade, no período de 02/06/2023 a 16/06/2023 exclusivamente de modo individual com comparecimento pessoal na sede do Sindicato, sito à Rua Carmela Dutra, 147, Mogi das Cruzes no horário das 8h00 às 11h45 e entregando cópia à Entidade MANTENEDORA. (O modelo estará disponível na sede do SINPRO MOGI).
Em caso de dúvidas, solicitamos consultar seu Contador, bem como estaremos à disposição para esclarecimentos.
SINPRO MOGI E REGIÃO
Rua Carmela Dutra, n.º 147 – Mogi das Cruzes – SP – CEP 08780-350
Telefax 4799-1106/4799-7066 E-mail: sinpromogi@uol.com.br
Clique aqui para acessar o arquivo.