CLÁUSULA 4 DA CONVENÇÃO

04. PLR ou Abono Especial Será devido aos PROFESSORES, até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro de 2026, na forma de PLR, preferencialmente, ou de Abono Especial, o pagamento de 17% (dezessete por cento) da remuneração mensal bruta devida em 1º de janeiro de 2026. A concessão de PLR pelas MANTENEDORAS, com ou sem fins lucrativos, é prevista na …