O Governo do Estado de São Paulo vetou integralmente o Projeto de Lei 731/2024, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), que autorizava a dispensa de aulas no dia 15 de outubro, data em que celebramos o Dia dos Professores.
A proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp) em dezembro de 2025 e previa a suspensão das atividades escolares nas redes pública e privada, estadual e municipal. O veto foi publicado no Diário Oficial no último dia 4 de fevereiro.

De acordo com a Secretaria Estadual da Educação, o texto não estaria alinhado ao Plano Estadual de Educação, cuja prioridade é assegurar o cumprimento do mínimo de 200 dias letivos e da carga horária anual obrigatória.
O governo também argumenta que a matéria trata da organização da administração pública, competência exclusiva do Poder Executivo, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Dia dos Professores é comemorado em 15 de outubro. A data surgiu em 1947, no Ginásio Caetano de Campos, em São Paulo, e também remete ao decreto de 15 de outubro de 1827, assinado por Dom Pedro I, que instituiu o Ensino Elementar no Brasil.
O Sinpro Mogi e Região reafirma que a valorização docente vai além de homenagens simbólicas.
Reconhecer o papel social dos professores exige políticas estruturais, condições dignas de trabalho, respeito à jornada, remuneração adequada e espaços de escuta e diálogo permanente.
A discussão sobre a dispensa de aulas no Dia dos Professores é legítima e revela a necessidade de refletirmos, de forma mais ampla, sobre saúde, sobrecarga e reconhecimento profissional.
Valorizar o magistério é fortalecer a educação.


