A Contribuição Assistencial do ano de 2025 foi fixada no Valor equivalente: 5% do salário, em cinco parcelas de 1%, a serem descontadas nas folhas de pagamento de JUNHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO/2025.
CRITÉRIOS E REGRAS PARAO EXERCÍCIO DO LIVRE DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O Professor pode exercer o seu livre direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, sem qualquer vício de vontade, no período de 30/04/25 a 14/05/2025 exclusivamente de modo individual, por escrito, em duas vias (modelo afixado no quadro de avisos no Sindicato) com comparecimento pessoal na sede do Sindicato, sito à Rua Carmela Dutra, 147, Mogi das Cruzes no horário das 8h00 às 11h45 e entregando cópia protocolada pelo SINPRO MOGI ao SESI/SENAI até o dia 06 de junho de 2025.
Sindicato dos Professores de Mogi das Cruzes e RegiãoA Contribuição Assistencial do ano de 2025 foi fixada no Valor equivalente: 5% do salário, em cinco parcelas de 1%, a serem descontadas nas folhas de pagamento de JUNHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO/2025.
CRITÉRIOS E REGRAS PARAO EXERCÍCIO DO LIVRE DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O Professor pode exercer o seu livre direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, sem qualquer vício de vontade, no período de 30/04/25 a 14/05/2025 exclusivamente de modo individual, por escrito, em duas vias (modelo afixado no quadro de avisos no Sindicato) com comparecimento pessoal na sede do Sindicato, sito à Rua Carmela Dutra, 147, Mogi das Cruzes no horário das 8h00 às 11h45 e entregando cópia protocolada pelo SINPRO MOGI ao SESI/SENAI até o dia 06 de junho de 2025.
Sindicato dos Professores de Mogi das Cruzes e Região