COMUNICADO PARA AS ESCOLAS/MANTENEDORES E CONTADORES ENSINO SUPERIOR

O SINDICATO DOS PROFESSORES DE MOGI DAS CRUZES E REGIÃO informa que a Contribuição Assistencial deve ser recolhida observando os critérios abaixo. Lembrando que a primeira parcela deverá ser descontada já na Folha de Pagamento de Agosto/2024 para recolhimento no máximo até dia 10/09/2024 (exceção feita ao vencimento de janeiro de 2025 que se dará no dia 15/01/2025. Veja as regras:
1. DESCONTOS:
Total 5% por Professor(a), a ser descontado em 5 parcelas iguais de 1% ao mês, nas Folhas de pagamentos de AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO/2024.
2. RECOLHIMENTO:
Para recolhimento das parcelas da Contribuição Assistencial as Escolas/ Contadores deverão solicitar o boleto bancário através do e-mail: sinpromogi@uol.com.br informando: Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Telefone, E-mail atualizado e o valor total a ser recolhido, juntamente com a relação de Professores(as).
Na sequência enviaremos o Boleto para o recolhimento via email.

(Lembramos que o horário de funcionamento do SINPRO MOGI é das 8h00 às 12h00)


3. MULTA:
Em caso de não recolhimento, a Escola está sujeita a Multa de 20% além de juros e correção.

4. Importante esclarecer que os Professores tiveram o período de 01 a 15 de agosto e 2024 para o exercício do direito de oposição (Regras divulgadas amplamente no site do SINPRO MOGI e REGIÃO). Assim, as Mantenedoras não devem efetuar o desconto dos Docentes que apresentarem cópia da Carta de Oposição devidamente protocolada no SINPRO MOGI e REGIAO.
Em caso de dúvidas, solicitamos consultar seu Contador, bem como estaremos à disposição para esclarecimentos.