Valor equivalente: 5% do salário no teto de R$ 242,00 em cinco parcelas de 1%, nas folhas de pagamento de MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO e AGOSTO/2023 (exclui-se o mês de julho em razão das Férias Coletivas).
Direito de Oposição (CLAUSULA 64, parágrafo segundo da Convenção Coletiva): O Professor pode exercer o seu direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, sem qualquer vício de vontade, no período de 01/03/2024 a 15/03/2024 exclusivamente de modo individual com comparecimento pessoal na sede do Sindicato, sito à Rua Carmela Dutra, 147, Mogi das Cruzes no horário das 8h00 às 11h45 e entregando cópia à Entidade MANTENEDORA. (O modelo estará disponível na sede do SINPRO MOGI).
Sindicato dos Professores de Mogi das Cruzes e Região