SALÁRIO BASE
Número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas e depois multiplicado pelo valor da hora-aula. No caso dos mensalistas, a jornada semanal é de 22 horas, por turno, para efeito de cálculo de salário.

HORA-ATIVIDADE
Salário base multiplicado pelo percentual de hora-atividade (salário base x 0,05).

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Salário base mais hora-atividade dividido por seis. Para os mensalistas, o DSR já está incluso no salário.

IMPORTANTE: seu salário tem que ser, no mínimo, a soma do salário base, do DSR e da hora-atividade.