- OS COMPONENTES DO SALÁRIO DO PROFESSOR
Todo professor recebe pelo número de aulas que ministra, acrescido do descanso semanal remunerado e da hora-atividade, pelo menos.
Todos esses valores devem ser discriminados no contracheque (holerite). É a sua garantia de estar recebendo corretamente.
- A COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO
A remuneração do professor é formada por, no mínimo, três itens: o salário base, o adicional de hora-atividade e o descanso semanal remunerado. Alguns estabelecimentos, sobretudo no ensino superior, têm proposto “inovações” transformando os professores aulistas em mensalistas. Antes de assinar qualquer acordo, é preciso buscar orientação no sindicato porque, na maior parte das vezes, as escolas querem reduzir o valor da hora-aula.
- SALÁRIO BASE
Corresponde ao valor mensal das aulas ministradas, sendo calculado como o produto:
nº de aulas semanais x 4,5 x valor da hora-aula
- HORA-ATIVIDADE
É o adicional recebido pelas atividades realizadas em casa, tais como correção de provas, preparação de aulas etc. Está previsto na Convenção Coletiva e o valor pode ser alterado a cada ano. Seu cálculo é feito pela equação:
salário base x % definida na convenção
- DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Corresponde a 1/6 da soma do salário base, da hora-atividade e demais remunerações recebidas (adicional noturno, por tempo de serviço, horas extras realizadas etc.). Seu cálculo é feito por:
(sal base + hora-atividade + remun diversas) / 6
E as 5,25 semanas?
Alguns professores costumam falar em 5,25 semanas que são, na verdade, as 4,5 semanas mais o DSR de 1/6 (que, aplicado sobre 4,5, resulta em 0,75). Não use o atalho dos 5,25. Lembre-se de que o DSR precisa ser calculado separadamente, porque ele também incide sobre as horas extras e demais adicionais habitualmente recebidos e não apenas sobre o salário base.
- PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O prazo máximo é o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Se cair no sábado, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira. A antecipação também vale nos feriados. Se a escola pagar com cheque, não pode cruzá-lo e deve entregá-lo em horário de funcionamento da agência bancária, que deve estar localizada próxima à escola.
- MEIO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Cabe à escola decidir como pagará os salários: em dinheiro, cheque, depósito bancário na conta da escolha do professor ou por meio de uma conta salário, hipótese que permite ao professor a transferência do dinheiro para conta corrente de sua livre escolha, sem custo para ele. A única coisa que a escola não pode fazer é exigir que o professor abra uma conta corrente – e pague por ela – somente para ter acesso ao salário.
- COMPROVANTE DE DEPÓSITO E HOLERITE
O comprovante de depósito vale como recibo, mas não substitui o holerite, cuja entrega é obrigatória.
Date e assine as duas vias do holerite e nunca jogue fora a sua cópia.
A Convenção Coletiva exige a discriminação de todas as parcelas da remuneração (salário base, DSR, hora-atividade, horas extras, demais adicionais), assim como os descontos e depósitos do FGTS. Deve constar também a carga horária.
- ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Em caso de atraso, ligue para o SINPRO e só assine o holerite quando tiver acesso ao dinheiro. Registre nas duas vias do holerite a data real em que o pagamento foi realizado.
A Convenção Coletiva prevê multa por atraso no pagamento dos salários.
- 13º SALÁRIO
Deve ser pago em duas parcelas. A primeira (50% do salário de outubro), até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.
A primeira parcela pode ser paga junto com as férias, mediante solicitação do professor, por escrito, em janeiro. Fique com cópia protocolada do pedido.